O Governo deu mais um passo na simplificação da contratação pública, aprovando o fim da revisão prévia dos projetos e da obrigatoriedade de fixar um preço base. Embora o setor da construção, diretamente afetado pelas alterações legislativas, reconheça potencial nas medidas, subsistem dúvidas sobre a forma como serão aplicadas no terreno.
Na revisão do CCP (Código dos Contratos Públicos), “existe uma preocupação evidente em simplificar procedimentos, aumentar os limiares para ajuste direto e consulta prévia, promover a digitalização e tornar a contratação pública mais ágil”, observa Nuno Garcia, diretor-geral da empresa de engenharia GesConsult.
Ainda assim, o Decreto-Lei aprovado em Conselho de Ministros a 25 de junho de 2026 - cuja publicação em Diário da República continua pendente - não incluiu “várias das propostas de reformas estruturais apresentadas pelo sector da construção, identificadas como essenciais no âmbito da contratação pública”, afirma Ricardo Gomes, presidente da AICCOPN. A associação representa atualmente cerca de 6 mil empresas dos setores da construção e do imobiliário.
“Decisores deveriam ter ido mais longe”
Para Bento Aires, presidente da Ordem dos Engenheiros - Região Norte, as mudanças introduzidas são “de forma geral positivas”, ainda que sublinhe que “o código continua a ser um documento denso e complexo”. Na sua perspetiva, “a simplificação processual é positiva, mas os decisores deveriam ter ido mais longe”.
Ricardo Gomes entende que o Executivo acolheu, desta vez, alguns contributos apresentados durante a consulta pública. Entre eles está a “simplificação das exigências documentais”, através da eliminação de documentos repetidos e da concretização do princípio “só uma vez”, segundo o qual o Estado não deverá solicitar novamente informação ou documentos que já tem na sua posse.
O presidente da AICCOPN salienta igualmente uma mudança estrutural face ao regime atual, “assente na noção de preço base enquanto valor máximo”. Esta alteração poderá aproximar-se daquilo que o setor da construção tem defendido: “a reintrodução do conceito de valor estimado do contrato”, à semelhança do modelo anterior, substituindo a lógica do preço máximo.
Porém, Ricardo Gomes adverte que a apresentação governamental não demonstra que estejam “garantidos o rigor e a transparência dos critérios económicos objetivos nos quais se baseia o cálculo do valor estimado do contrato”.
O dirigente associativo considera também que foram contempladas medidas como “a promoção da inovação com maior valorização de soluções industrializadas, BIM e propostas variantes”, além da adoção de vias alternativas para resolver litígios. Na sua avaliação, essas soluções, “apesar de não corresponderem na íntegra à solução proposta de reposição da tentativa obrigatória de conciliação, como uma fase prévia necessária ao recurso aos tribunais, o Governo cria mecanismos de conciliação e clarifica o regime de arbitragem”.
O desafio na aplicação prática do CCP
Apesar das alterações legais, o principal obstáculo estará na execução prática das medidas. “Fala-se, por exemplo, na redução de formalismos e na simplificação dos procedimentos, mas continuamos a tentar perceber concretamente quais os atos, procedimentos ou exigências que deixarão efetivamente de existir”, diz Nuno Garcia.
Como exemplos, o diretor-geral da GesConsult aponta o princípio “só uma vez” e o alargamento da possibilidade de utilizar modelos de conceção-construção.
Este último modelo é corrente nos mercados internacionais e pode gerar ganhos significativos de eficiência. Contudo, para “funcionar corretamente, exige um Dono de Obra muito preparado, com requisitos funcionais, técnicos e de desempenho claramente definidos desde o início”, alerta Nuno Garcia.
A revisão de preços é outro dos temas que continua a exigir atenção.
“Continua a ser importante encontrar mecanismos mais estáveis e previsíveis que protejam simultaneamente as entidades adjudicantes e os empreiteiros, reduzindo a necessidade de sucessivas alterações legislativas sempre que o mercado sofre oscilações relevantes”, defende o responsável da GesConsult.
Bento Aires reforça que a exigência de qualidade continuará a ser decisiva, sobretudo na contratação de serviços de engenharia, “que têm obviamente de ser mais bem pagos”. Reconhece, por isso, a necessidade de estabelecer critérios que “protejam os prestadores de serviços, na fixação do valor base, para que necessariamente sejam liquidados valores mais altos, sendo necessária a introdução de mecanismos de proteção efetivos contra os preços anormalmente baixos”.
Estado deve dar o exemplo
Na opinião de Bento Aires, cabe ao Estado assumir-se como referência enquanto comprador, procurando ser o melhor adquirente possível. Para isso, deve regular e influenciar a exigência e a qualificação técnica, bem como assegurar o pagamento de um valor justo - um princípio que, considera, não foi verdadeiramente concretizado no equilíbrio entre a aquisição e o respetivo valor.
Aumento da litigância na construção
Segundo a AICCOPN, as questões mais controversas identificadas pelo setor como responsáveis pelos atrasos e pelo crescimento da litigância - conflitos relativos a valores e prazos das obras que, em regra, acabam nos tribunais - resultam sobretudo “à insuficiente qualidade dos projetos de execução, muitas vezes medíocres, desatualizados ou com graves lacunas técnicas”.
A associação identifica ainda outros fatores: a “inexistência de prazos vinculativos de resposta das entidades adjudicantes, a ineficácia dos mecanismos de reequilíbrio financeiro do contrato, a escassez de mão de obra” e também “a litigância sistémica pré-contratual, decorrente não só da facilidade com que se impugnam os concursos públicos, como também da rigidez das regras documentais”.
Nuno Garcia alerta igualmente para o facto de os litígios no setor não decorrerem, habitualmente, de uma causa isolada. Em geral, “nasce da conjugação de projetos insuficientemente desenvolvidos, decisões tardias, contratos pouco ajustados à realidade da execução das obras e procedimentos preparados com reduzida maturidade técnica”, afirma.
O responsável sublinha que um dos problemas centrais continua a ser a qualidade dos projetos lançados a concurso. Ainda hoje, “assistimos ao lançamento de empreitadas com projetos incompletos ou com incompatibilidades entre especialidades, originando trabalhos complementares, revisões de projeto, atrasos e inevitáveis discussões sobre custos e prazos”, frisa.
Governo aposta na modernização e simplificação de processos
Na apresentação do Decreto-Lei de revisão do CCP, o Governo indicou que o objetivo central é tornar os procedimentos mais flexíveis, valorizando a qualidade e a inovação através da digitalização e da modernização tecnológica dos processos. Entre as alterações em destaque estão as seguintes:
Eliminação da revisão prévia do projeto de execução: deixa de ser obrigatória a revisão por uma entidade diferente do autor do projeto nas obras de maior complexidade ou valor.
Possibilidade de alterações ao projeto por iniciativa do empreiteiro: o empreiteiro poderá apresentar propostas de alteração ao projeto de execução, desde que obtenha a concordância do autor do projeto e sejam asseguradas as salvaguardas aplicáveis.
Deferimento tácito na subcontratação: se o contraente público não se pronunciar, no prazo de 30 dias, sobre a proposta de subcontratação submetida pelo cocontratante, a proposta é considerada aceite.
Eliminação da obrigatoriedade de estabelecer um preço base: o novo conceito de “valor estimado do contrato” acaba com a obrigação de definir, em cada procedimento, um preço máximo admissível.






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