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União Europeia reforça regras para carregadores de automóveis elétricos nos edifícios

Homem a instalar carregador de carro elétrico estacionado numa garagem com bicicletas ao fundo.
Neste artigo
  1. Edifícios residenciais
  2. Escritórios e centros comerciais
  3. Mais espaço para bicicletas

Possuir um automóvel elétrico resolve apenas uma parte da questão. A outra consiste em assegurar a disponibilidade de um sítio onde o carregar. É nesse ponto que a União Europeia pretende atuar.

A diretiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (2024/1275, que está atualmente a ser transposta pelos Estados-Membros) define, no Artigo 14.º, várias normas destinadas a tornar os edifícios europeus mais preparados para os automóveis elétricos. As obrigações previstas diferem consoante se trate de um edifício novo ou existente e da respetiva utilização.

Edifícios residenciais

Segundo estas regras, os edifícios residenciais novos - incluindo os que sejam alvo de grandes renovações - com mais de três lugares de estacionamento terão de permitir a futura instalação de carregadores em, pelo menos, metade desses lugares. Terão ainda de incluir, no mínimo, um ponto de carregamento instalado.

Em contrapartida, o diploma não impõe aos edifícios residenciais existentes a instalação de um número mínimo de carregadores. Bruxelas seguiu outra via, procurando simplificar a colocação de carregadores por iniciativa dos condóminos. Os Estados-Membros terão de eliminar obstáculos administrativos e assegurar que os pedidos de instalação apenas sejam rejeitados com fundamentos sérios e legítimos.

Escritórios e centros comerciais

As exigências são mais apertadas para os edifícios não residenciais novos (escritórios, centros comerciais ou espaços de serviço). Sempre que estes edifícios disponham de mais de cinco lugares de estacionamento, será necessário instalar, pelo menos, um ponto de carregamento por cada cinco lugares.

Para além disso, metade dos lugares remanescentes deverá ficar apta a receber carregadores mais tarde, mediante pré-cablagem. Os restantes terão de contar com condutas que simplifiquem intervenções futuras.

No caso específico dos edifícios de escritórios, as obrigações são ainda superiores: os projetos novos e as grandes renovações deverão assegurar um ponto de carregamento por cada dois lugares de estacionamento.

Já os edifícios de escritórios, centros comerciais ou espaços de serviço existentes que tenham mais de 20 lugares de estacionamento terão de respeitar novas regras até 1 de janeiro de 2027. A partir desse dia, terão de disponibilizar um carregador por cada 10 lugares ou, como alternativa, deixar preparados pelo menos metade dos lugares para instalações posteriores.

Os edifícios pertencentes a organismos públicos ou por estes ocupados dispõem até 1 de janeiro de 2033 para garantir a instalação de pré-cablagem em, pelo menos, 50% dos lugares de estacionamento destinados a automóveis.

Mais espaço para bicicletas

A diretiva vai além dos automóveis. Os edifícios não residenciais terão igualmente de assegurar lugares de estacionamento para bicicletas, equivalentes a, pelo menos, 15% da ocupação média ou a 10% da capacidade máxima dos edifícios. Esta imposição abrange tanto construções novas como edifícios existentes.

Nos edifícios residenciais novos, bem como nos sujeitos a grandes renovações, deverão ser disponibilizados, no mínimo, dois lugares para bicicletas por cada habitação.

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Miguel Ângelo Carvalho

Miguel Ângelo Carvalho é especialista em materiais de construção e revestimentos cerâmicos, com mais de 15 anos de experiência no aconselhamento técnico para projetos residenciais e comerciais. Interessado em soluções duráveis, eficientes e esteticamente distintivas, acompanha de perto as tendências em tijolos, telhas, pavimentos e revestimentos para arquitetura e reabilitação.

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