Com a crescente popularidade dos veículos elétricos e dos híbridos plug-in em Portugal, coloca-se uma dúvida prática relevante: quem suporta os custos de instalação e de carregamento destes automóveis em edifícios residenciais?
A resposta depende de quem utiliza o ponto de carregamento e do local onde este é montado. De acordo com a legislação portuguesa e com as recomendações da União Europeia (UE), cabe ao condómino que pede o ponto de carregamento pagar a respetiva instalação. Esta responsabilidade abrange o carregador, os trabalhos elétricos e quaisquer adaptações técnicas necessárias no edifício.
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, o condomínio não pode impedir a colocação de um ponto de carregamento num lugar de estacionamento individual, desde que o condómino suporte todos os encargos. Só há duas exceções: quando a intervenção compromete a segurança do edifício ou quando, no período de 90 dias, o condomínio optar por criar uma solução de carregamento comum que satisfaça as mesmas necessidades.
Instalação em áreas comuns do condomínio
Caso o carregador tenha de ser instalado ou os cabos tenham de atravessar zonas comuns - como garagens, paredes técnicas ou áreas de circulação partilhada -, o condómino deve informar por escrito a administração do condomínio com uma antecedência mínima de 30 dias.
Também nestas situações o condomínio não pode recusar a instalação de forma discricionária. A oposição apenas é possível nas mesmas condições aplicáveis à instalação num lugar de estacionamento individual.
Custos de eletricidade
Quando o ponto de carregamento se encontra no lugar individual, é habitual que esteja ligado ao contador do próprio condómino. Assim, é este quem paga na totalidade a energia consumida, através da fatura mensal de eletricidade. Se o carregador estiver ligado ao quadro dos serviços comuns, a despesa continua a ser suportada pelo utilizador, mediante um contador individual obrigatório.
Nos carregadores usados por vários residentes, o consumo é geralmente controlado com cartões de utilizador, à semelhança do que sucede nos postos públicos. Cada condómino paga exclusivamente a eletricidade que utiliza, quer diretamente a um comercializador de eletricidade para mobilidade elétrica (CEME), quer através do reembolso do valor ao condomínio.
Em suma, a eletricidade consumida é sempre paga pelo condómino que recorre ao posto de carregamento. Já os custos de instalação podem ficar inteiramente a cargo do interessado ou ser assumidos pelo condomínio, quando o equipamento se destina à utilização coletiva dos moradores.
Riscos e seguros dos pontos de carregamento
Embora seja um procedimento seguro, o carregamento de veículos eletrificados - tanto 100% elétricos como híbridos plug-in - envolve alguns riscos. Em matéria de seguros, a lei não deixa dúvidas: a entidade que explora um ponto de carregamento responde pelos danos eventualmente causados pela instalação ou utilização do equipamento, devendo esta responsabilidade estar abrangida por um seguro de responsabilidade civil.
Na prática, esta exigência destina-se sobretudo a operadores de carregadores públicos ou a redes exploradas comercialmente. Nos carregadores privados instalados em condomínios, a situação tende a ser mais simples, mas não deve ser desvalorizada.
Antes de avançar com a instalação, é aconselhável confirmar com a seguradora se o seguro multirriscos da habitação ou do condomínio abrange ocorrências como curto-circuitos, incêndios ou danos causados durante o carregamento do veículo. Nos sistemas utilizados em conjunto por vários moradores, o condomínio pode ainda reforçar a proteção com uma cobertura específica incluída na apólice comum do edifício.






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