Perante a «situação excecional de reconhecido interesse nacional» da ligação ferroviária de alta velocidade Porto-Lisboa, o Governo fundamenta as medidas aprovadas այսօր em Conselho de Ministros com «o risco de alterações do uso do solo, bem como da emissão de licenças, autorizações ou outros atos que colidam com os estudos já realizados e que possam comprometer a construção da infraestrutura ferroviária em causa ou torná-la mais difícil e onerosa».
Conselho de Ministros
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2026 determina que, «sem prejuízo de outros pareceres, autorizações, aprovações e licenças legalmente exigíveis, ficam sujeitos a parecer prévio vinculativo da Infraestruturas de Portugal» (IP) as operações de loteamento e urbanização; as obras de construção, ampliação e reconstrução, excetuando as isentas de controlo prévio administrativo; os trabalhos de remodelação de terrenos; as demolições de edifícios existentes, salvo as que possam estar dispensadas de controlo prévio administrativo por regulamento municipal; e o abate em massa de árvores ou a destruição da camada superficial do solo e do coberto vegetal.
O pedido de parecer prévio deve ser entregue à IP «diretamente pelo interessado ou através da entidade a quem estejam atribuídas as competências para licenciar ou autorizar a operação ou atividade em causa». A empresa pública dispõe de 45 dias úteis, contados a partir da receção do pedido, para emitir o respetivo parecer. Em circunstâncias excecionais, as medidas podem abranger atos anteriores, já «validamente autorizados», quando estes «prejudiquem grave e irreversivelmente a execução do projeto da ligação ferroviária de alta velocidade no troço Sorocaba/Carregado».
A linha de alta velocidade Porto-Lisboa será concretizada através de três parcerias público-privadas: a primeira relativa ao troço Porto-Campanhã/Soure, a segunda ao troço Soure/Carregado e a terceira ao troço Carregado/Lisboa.
Fases do projeto da linha de alta velocidade Porto-Lisboa
A fase 1, correspondente aos troços Porto-Campanhã/Aveiro (Oiã) e Aveiro (Oiã)/Soure, já tinha sido protegida por «medidas preventivas» aprovadas em 26 de dezembro de 2023.
O mesmo sucede agora com a fase 2 do projeto, que abrange os concelhos de Pombal, Leiria, Marinha Grande, Porto de Mós, Alcobaça, Rio Maior, Azambuja e Alenquer.
Na zona abrangida, passam a vigorar simultaneamente as regras previstas nos planos territoriais em vigor e as medidas preventivas adotadas.
Sublinhando tratar-se de «uma infraestrutura de reconhecido interesse público nacional», o Governo entende que «os prejuízos decorrentes da prática dos atos» referidos «são social e economicamente mais relevantes do que os prejuízos» eventualmente resultantes das medidas preventivas aprovadas.
O concurso da segunda parceria público-privada da linha de alta velocidade Porto-Lisboa foi lançado em janeiro. O contrato terá uma duração de 30 anos, dos quais 5 anos correspondem ao desenvolvimento e 25 anos à disponibilidade.
Despesa autorizada
A despesa máxima autorizada, em valor atual líquido, é de €1.603 milhões, a preços de dezembro de 2023. Os pagamentos serão repartidos entre 2026-2056, estando o início previsto para julho de 2026.
O Governo aprovou ainda uma despesa até €600 milhões destinada a projetos, expropriações, instalações de obra e fiscalização dos trabalhos, suscetível de financiamento comunitário.
Segundo a IP (Infraestruturas de Portugal), o investimento total da segunda fase ascende a cerca de €2,4 mil milhões. Este montante inclui aproximadamente 60 quilómetros de nova linha de alta velocidade e 18 quilómetros de ligações à rede ferroviária convencional, incluindo intervenções na Linha do Norte.
O Executivo indica que os estudos de impacto ambiental relativos aos troços Porto-Campanhã/Aveiro (Oiã), Aveiro (Oiã)/Soure e Soure/Carregado já receberam aprovação da Agência Portuguesa do Ambiente.
O lançamento do concurso para a terceira fase do projeto de alta velocidade Porto-Lisboa, entre Soure e Carregado, está previsto para o primeiro semestre deste ano.
As medidas preventivas aprovadas para a segunda fase do projeto entram em vigor na sexta-feira e manter-se-ão válidas durante 2 anos, podendo ser prorrogadas por mais um ano «se necessário».






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